Projeto de Lei 4509/12 obrigará sites de e-commerce a fornecerem informações sobre responsáveis

Lobo em pele de cordeiro

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4509/12, o qual obrigaria sites de e-commerce a fornecerem informações sobre a empresa fornecedora.
Pelo projeto de lei, as páginas de internet (sites, blogs, fóruns etc) onde houvesse comércio de bens e serviços estariam obrigadas a informar a identificação da empresa real, bem como as formas de contato com a administração da loja virtual.
O texto do PL 4509/12 obrigaria a constar no rodapé de todas as páginas o endereço físico, número de atendimento (telefone fixo), além do CNPJ da empresa fornecedora.

O projeto foi apensado ao PL 4906/01 (o qual está pronto para ser votado no Plenário da Câmara). A proposta de 2001, à qual estão apensados outros projetos, é de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara.
Para o deputado Wellington Fagundes (autor do novo projeto) o princípio da informação do consumidor deve ser a base das relações de consumo. Ele explica que o próprio Código de Defesa do Consumidor já prevê diversos preceitos que têm por objetivo reduzir a diferença entre a quantidade de informações detidas por fornecedores e consumidores.
Apesar disso, com o crescimento do comércio à distância, sobretudo via internet, esse princípio tem ficado esquecido, tornando difícil a simples identificação de quem oferta serviços ou produtos na rede mundial de computadores”, afirma Fagundes.
O projeto exige que o rodapé das páginas tragam as seguintes informações:

– CNPJ ou CPF do responsável, conforme o caso;

– Endereço completo da sede, loja, depósito ou local onde seus produtos, no todo ou em parte, são expostos ou armazenados para entrega;

– número de telefone fixo para contato;

– número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso exista;

– informações sobre os termos de uso do serviço, quando for o caso; – informações sobre as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela criação e manutenção dos sites eletrônicos, blogs, fóruns e demais aplicações de internet;

– informações sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela entrega dos produtos adquiridos, com seus respectivos número de telefone fixo para contato e número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso este último exista.

No caso de sites, blogs, fóruns e publicações registrados com a extensão“.br” onde não haja a comercialização de bens e serviços poderão, alternativamente, disponibilizar as informações ou indicar link para o sistema whois ou autoridade responsável pelo registro de domínios no Brasil.

O texto determina que o descumprimento sujeitará os infratores ao pagamento de multa de R$ 1 mil, sendo aplicada em triplo no caso de reincidência. Podendo ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.

Estamos em uma época em que a prática de solicitar referências comerciais já não é uma medida segura. Em tempos onde as capas de revistas são tratadas com photoshop, listas de clientes também são "embelezadas" antes de serem enviadas a um prospect.

Qualquer empresa, por mais desonesta que seja, possui alguns clientes satisfeitos e, enviando essa lista como fonte de consulta, o possível comprador ouvirá ótimas referências sobre aquela empresa.
Práticas como a publicação de avaliações positivas em sites de compra são amplamente usadas por empresas que querem "dourar a pílula" de seus produtos.
A internet pode ser o lar para desonestos espalharem seus produtos e artimanhas para consumidores desavisados, mas essa também é uma excelente fonte de consulta para que o próprio comprador avalie as "referências" de um fornecedor.
Como muitos usuários elogiaram nossas Dicas de e-Commerce publicadas em maio desse ano, voltamos a listar abaixo um passo-a-passo bem útil, através do qual é possível avaliar um histórico de uma empresa em poucos minutos.

Dicas para consumidores de e-Commerce


:: Para empresas com domínio .COM.BR, verifique no site Registro.br os dados da empresa (CNPJ e endereço).
:: Anote o CNPJ da empresa e verifique no site da Receita Federal se esse CNPJ está ATIVO e, sobretudo, se o endereço registrado é o mesmo que consta no site e no registro.
:: Para empresas com domínios estrangeiros (.COM e .NET), verifique no site whois.domaintools.com se a empresa brasileira que registrou o domínio é a mesma que registrou o domínio .COM.BR.



:: pesquise no site da Fundação Procon-SP para verificar se a empresa tem registro de reclamações.
:: consulte o Reclame Aqui e as redes sociais para verificar se existem reclamações;
:: jamais realize depósito em conta corrente de pessoas físicas. É fundamental que o depósito seja feita em uma conta corrente cujo titular seja o CNPJ da empresa que está emitindo a Nota Fiscal;
:: desconfie de preços abaixo da média do mercado;
:: verifique o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos para reclamação, devolução, garantias, etc;
:: guarde todos os dados das compras: o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido;
:: Peça que a Nota Fiscal eletrônica seja enviada por e-mail logo após sua emissão. Não espere o produto chegar para perceber que a mercadoria não acompanha Nota Fiscal, ou que a Nota Fiscal está com valor subfaturado.
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